Afinal, para que serve o fundo de reservas ?

O Fundo de Reserva é basicamente uma espécie de poupança, na qual o condomínio utiliza-se para custear necessidades extraordinárias.

A lei determina que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva.

Normalmente, as convenções estabelecem o valor da contribuição (normalmente no formato de uma porcentagem da cota condominial), o prazo de duração da cobrança e que tipos de despesas ela poderá cobrir.

O valor que deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente é um percentual em relação à taxa de condomínio. Normalmente, varia de 5% a 10%. Ou seja, se a taxa do condomínio é R$200, o valor cobrado para o fundo de reserva pode variar entre R$10 e R$20.

O mais recomendado é que o fundo seja arrecadado até atingir um valor que equivale a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio.

Além disso, o condomínio deve aplicar o fundo em uma caderneta de poupança ou outro investimento seguro, para evitar que o montante se desvalorize.

Assim como em relação ao percentual cobrado, é a convenção do condomínio que vai determinar como o fundo de reserva pode ser utilizado. Ou seja, que tipo de despesas ele pode cobrir.

De maneira geral, a natureza do fundo de reserva é preventiva e ele deve ser usado para custear despesas extraordinárias (como consertar um rompimento de tubulação) e, a longo prazo, obras de valor mais elevado (como investimentos na troca do elevador).

O uso do fundo de reserva deve sempre ser comunicado aos condôminos em até 30 dias. Idealmente, o síndico deve convocar uma assembleia especificamente para esse fim. Além disso, sempre que houver retiradas do fundo de reserva o valor deve ser reposto.

Vale lembrar que, de maneira geral, o fundo de reserva não deve ser utilizado para pagar despesas ordinárias, ou seja, aquelas do dia a dia do condomínio, a não ser que essa possibilidade esteja indicada de maneira explícita na convenção.

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