Reabertura de administradoras e imobiliárias no Rio
O faseamento de retomada das atividades econômicas será fragmentada em seis etapas e o início de reabertura dos diferentes setores, se dará de acordo com a natureza do serviço ofertado.
Considerado de alta relevância econômica e com baixo risco de contaminação, as atividades do setor de serviços, em especial as administradoras e imobiliárias, estão na Fase 1 do Plano de Retomada com liberação para abertura desde o dia 02 de junho de 2020, atendendo pleito do Secovi Rio com o apoio da Fecomércio-RJ.
Atenção, pois permanece a restrição aos bairros de Santa Cruz, Madureira, Freguesia, Jacarepaguá, Taquara Jacarepaguá, Tijuca – Praça Saens Pena, Grajaú, Pavuna, Cascadura, Realengo, Guaratiba e Méier, áreas nas quais não será admitida abertura das atividades previstas na “Fase 1”.
Devem ser rigorosamente observadas as Regras de Ouro visando à mitigação da transmissão pelo novo Coronavírus. São elas:
- Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
- Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
- Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
- Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;
- Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
- Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
- Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
- Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
- Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.
Importante ressaltar que as empresas começam a se adaptar ao cumprimento das regras voltando gradualmente às atividades com parte da equipe ainda trabalhando à distância e com horário de atendimento ao público restrito, sempre com o objetivo maior de preservação da saúde dos seus colaboradores, funcionários e clientes.
O descumprimento às Regras de Ouro constituirá infração de natureza sanitária, bem como poderá ensejar a configuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Além disso, foi instituído o Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, que será concedido aos prestadores de serviços com o objetivo de ratificar o compromisso de cumprir e fazer cumprir as Regras de Ouro. Os interessados poderão requerê-lo no Portal Carioca Digital
http://carioca.rio/.
Para o sucesso do Plano de Retomada, vale lembrar a importância da avaliação permanente por monitoramento sistemático dos indicadores de saúde, da adesão às Regras de Ouro e protocolos específicos, do compromisso cidadão, do novo esforço de fiscalização e do escalonamento de horário dos setores econômicos para diluir o pico do transporte público.
O Secovi Rio já está preparando um informativo para reforçar as medidas de prevenção para os profissionais do mercado imobiliário.
Acesse a íntegra do Decreto aqui.
Fonte: Secovi Rio
< Voltar