Menos da metade dos condomínios que deveriam fizeram a autovistoria no Rio
A Lei da Autovistoria foi criada em 2012, após a tragédia do edifício Liberdade, no Centro do Rio, com o objetivo de aumentar a segurança dos residenciais. A nova legislação, que começou a valer em 2013, determina que, a cada cinco anos, os condomínios no Rio devem fazer uma nova inspeção geral, incluindo tanto a parte estrutural da edificação quanto o interior dos apartamentos, cada qual com seus pontos de avaliação específicos.
Apesar do primeiro ciclo de cinco anos ter sido completado e quem fez em 2013 ter que renovar agora, apenas 60 mil dos 130 mil imóveis que deveriam fazer a autovistoria cumpriram o procedimento. Do total de comunicados recebidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de 2013 a 2018, 23,4 mil são de adequação e 36,6 mil, de necessidade de obras, provenientes de laudos realizados por profissionais contratados pelos proprietários de imóveis.
Os números mostram que, apesar da obrigatoriedade e da importância da manutenção, a autovistoria ainda tem um longo caminho a percorrer.
O problema é que até chegar ao fim deste trajeto, tragédias continuam a acontecer. Recentemente, só no Rio, foram dois casos com feridos por causa da queda de fachadas em más condições, em prédios no Leblon . Em um dos casos, no Carnaval, a jovem atingida por uma placa de granito está em coma até hoje.
Dentro de casa, não
Segundo Fernando Santos, arquiteto e diretor da Santos Projetos e Assessoria, os dois principais empecilhos para que a adesão de condomínios seja maior são o econômico e o cultural. Economicamente, explica, porque a autovistoria implica na contratação de arquiteto ou engenheiro para fazer o laudo, além dos gastos com as obras necessárias.
— E culturalmente porque os moradores ainda resistem muito a autorizar a entrada em suas unidades. Há desconfiança, medo de serem multados e de terem seus imóveis interditados. Muitas pessoas têm vergonha de mostrar suas casas por conta de bagunça ou situações insalubres, e acham que isso se tornará público — diz Santos, que sugere aos condomínios que comuniquem com antecedência aos moradores o trabalho que será feito.
A arquiteta Ane Calixto, sócia-fundadora da Arquitetura Resolve, acrescenta que outro problema é que nem todos os síndicos e administradores fazem os reparos indicados pelos profissionais que fizeram o laudo de autovistoria.
— O que tem acontecido é que os novos laudos estão com as indicações de reparos antigos, que não foram feitos — diz ela.
Ane lembra que os reparos não são dispensáveis.
— Nós já observamos pedras soltas em soleiras de varanda, fiação derretida com risco de incêndio e postes enferrujados com perigo de caírem.
Fiscalização
Uma outra questão é que, a despeito da segurança envolvida na autovistoria, alguns condomínios se sentem prejudicados por terem gastos com o processo sendo que, muitas vezes, nada aconteceu com aqueles que não fizeram.
A prefeitura, por sua vez, diz que a fiscalização do cumprimento da obrigação é feita por amostragem, considerando prioritariamente a idade das edificações, as áreas que concentrem edificações de grande porte, os principais eixos de circulação de pedestres e veículos, as áreas de Proteção do Ambiente Cultural e a agressividade ambiental definida na Norma Brasileira 6118.
De acordo com Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradora de Imóveis (Abadi), desde o início do ano alguns condomínios têm recebido notificações para a renovação de seus laudos.
— Isso é muito positivo, mas a municipalidade não pode se esquecer de notificar aqueles que ainda não fizeram nada desde 2013. A Lei é válida e importante, pois obriga a apresentação de uma fotografia atual da edificação a cada cinco anos, dando tranquilidade a moradores e à sociedade. Ainda de acordo com a Secretaria, foram abertos 14,5 mil processos de notificação para que os prédios comuniquem a autovistoria ou cumpram as exigências dos laudos técnicos, além do envio de notificações por e-mail.
Os prédios notificados que não cumprem a obrigação são multados. Os valores da multa vêm discriminados no carnê do IPTU e são cinco vezes o Valor Unitário Padrão Residencial (VR) ou cinco vezes o Valor Unitário Padrão Não Residencial (VC).
Como funciona a inspeção, custo e responsável
A legislação que regulamenta a Lei da Autovistoria determina que a mesma deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de fiscalização profissional competente, sendo que isso deve ser feito pelo responsável do condomínio.
Este arquiteto ou engenheiro é quem vai elaborar o Laudo Técnico atestando as condições da edificação e comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura. Caso haja necessidade de obras, ele deve executá-las e contratar nova vistoria para elaborar o novo laudo e comunicar à prefeitura a adequação do imóvel. A prefeitura esclarece que não recebe o laudo, e sim comunicado de necessidade de obras ou de adequação.
— A autovistoria pode ser feita por engenheiro civil, registrado no CREA ou por arquitetos, registrados no CAU, mas é de suma importância que o profissional escolhido tenha experiência em elaboração de laudo já que são vistos diversos aspectos técnicos em relação às instalações, estrutura e equipamentos — afirma a arquiteta Ane Calixto.
Enquanto há uma grande resistência, especialmente por causa do custo, por parte dos moradores, os síndicos e administradoras têm se esforçado para que a autovistoria aconteça.
Marcelo Borges, da Abadi, alerta aos síndicos da grande responsabilidade no cumprimento da lei, pois havendo um acidente sem que o condomínio tenha feito a autovistoria os efeitos indenizatórios poderão ser imputados ao gestor predial. Inclusive, diz, estar atento à contratação de profissionais que realmente estejam habilitados para realização das vistorias.
Fernando Santos ressalta, ainda, que um ponto positivo da autovistoria é que um laudo deixa claro o que precisa ser feito e os resultados efetivos.
— Penso que é uma ferramenta de trabalho excelente para os síndicos, pois elimina um "achismo" sobre problemas e estabelece com competência técnica o que é prioritário realizar, de forma que as assembleias tenham mais confiança de alocar os recursos do condomínio.
Fonte: O Globo/ Morar Bem
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