Jurídico responde: quem paga cota extra?

Quem deve arcar com o pagamento de cotas extras provenientes de reforma geral e pintura no prédio, proprietário ou inquilino? O Secovi Rio esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que as obrigações, tanto do locador quanto do locatário, estão expressas na Lei 8.245/91, que regula as locações urbanas, dentre as quais está a de pagar as despesas condominiais, cabendo ao locatário as ordinárias e ao locador as extraordinárias. O parágrafo único do artigo define o que são despesas extraordinárias (… aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício…), trazendo uma relação exemplificativa dessas despesas, dentre as quais encontramos as “obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel” e a “pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas”. Conclui-se, portanto, que as cotas extras devem ser quitadas pelo locador. Observe-se, contudo, que com relação a pintura, sendo esta nas instalações e dependências de uso comum, esta despesa será do locatário, conforme expresso no artigo 23, parágrafo 1º, “c”. Fonte: Secovi Rio < Voltar