Jurídico responde: quem paga cota extra?
Quem deve arcar com o pagamento de cotas extras provenientes de reforma geral e pintura no prédio, proprietário ou inquilino?
O Secovi Rio esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que as obrigações, tanto do locador quanto do locatário, estão expressas na Lei 8.245/91, que regula as locações urbanas, dentre as quais está a de pagar as despesas condominiais, cabendo ao locatário as ordinárias e ao locador as extraordinárias.
O parágrafo único do artigo define o que são despesas extraordinárias (… aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício…), trazendo uma relação exemplificativa dessas despesas, dentre as quais encontramos as “
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel” e a “pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas”.
Conclui-se, portanto, que as cotas extras devem ser quitadas pelo locador.
Observe-se, contudo, que com relação a pintura, sendo esta nas instalações e dependências de uso comum, esta despesa será do locatário, conforme expresso no artigo 23, parágrafo 1º, “c”.
Fonte: Secovi Rio
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