Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho

O Governo Federal editou o Decreto nº 9.944/2019, sinalizando com a possibilidade de simplificação das Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho. Através da Portaria nº 917/2019, constituiu uma Comissão Tripartite Paritária Permanente que, dentre outras atribuições elaborará estudos e, quando solicitado, participará do processo de revisão dessas normas. Dando início a essa empreitada, foi publicada a Portaria nº 915/2019 que aprovou a nova redação da NR1, que trata das disposições gerais em relação as normas regulamentadoras. A novidade trazida diz respeito ao tratamento diferenciado ao MEI, ME e EPP, que estarão dispensados da elaboração do PPRA e PCMSO, quando enquadrados no grau de risco 1 ou 2 (que é o caso do segmento imobiliário) e declarem as informações digitais em relação a segurança e saúde no trabalho. Esta declaração ainda não está regulamentada. Enquanto isso, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento, para fazer jus ao tratamento diferenciado. Outra novidade trazida é a possibilidade de realizar o treinamento dos colaboradores de forma semipresencial ou à distância, observadas as exigências contidas nas respectivas NRs. Veja a integra do Decreto e Portarias. DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019 – CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO PORTARIA Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019 – NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS PORTARIA nº 917, de 30 de julho de 2019.   Fonte: Secovi Rio < Voltar