Jurídico responde: acordo na demissão

Empregado com 27 anos de casa deseja sair do condomínio. O custo, porém, fica muito alto, e o empregado se recusa a pedir demissão. Existe a possibilidade de um acordo entre as partes? O Secovi Rio esclarece, por meio de seu departamento Jurídico que, com a Reforma Trabalhista, o artigo 484-A criou a hipótese da rescisão por acordo. Neste formato, a multa rescisória do FGTS será de 20%, e o aviso-prévio será pago pela metade, se indenizado, com pagamento integral das demais verbas. O saque do FGTS está limitado a 80%, e o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. Com a nova lei trabalhista, não há mais homologação pelo sindicato profissional, e o empregador deverá proceder à anotação na carteira de trabalho e previdência social, efetuar a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias, independentemente do tipo de aviso-prévio. Fonte: Secovi Rio < Voltar