Reajuste do aluguel: como funciona?

Quem é inquilino já espera: uma vez ao ano, o aluguel será reajustado. Pode parecer exagero reajustar anualmente, mas esta medida fica especificada em cláusula de contrato, conforme a Lei do Inquilinato. O reajuste é baseado no que ficou previamente acertado entre locador e locatário, mas, geralmente, é pautado sobre o Índice Geral de Preços e Mercado, o IPG-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Este reajuste ocorre devido à inflação, ou seja, o dinheiro perde valor em relação aos bens. Assim, essa revisão do valor pago seria uma forma de recompor a perda e gerar uma certa estabilidade para quem recebe o dinheiro. O aumento na mensalidade deve ocorrer sempre na data de aniversário do contrato, quando ele foi efetivamente assinado. Além disso, vale ressaltar que não é ilegal aumentar acima da inflação, mas não é comum. O que todos devem observar é o que ficou estipulado no contrato, assinado por ambas as partes. Se esse reajuste for maior do que o suportado pelo locatário, a melhor saída é a negociação, pois, para não perder o inquilino, o proprietário pode estar aberto até mesmo a diminuir o valor cobrado.  Em último caso, se as partes entrarem em conflito, a situação pode acabar em uma ação judicial para revisão do aluguel. Neste caso, após ouvir as partes, a Justiça decidirá qual será o valor mais adequado. < Voltar