o inquilino pode ser síndico?

Você sabe se inquilino pode ser síndico do condomínio? Essa é uma questão que ainda causa muita confusão Brasil à fora. Para dar fim às especulações, resolvemos trazer esse post explicando o que diz a legislação sobre o assunto.   O síndico que foi eleito é inquilino, e agora?    Não há proibição legal de um inquilino ser eleito síndico. O novo Código Civil expressa claramente essa possibilidade: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "   Sendo assim, inquilinos podem atuar como síndicos do condomínio sem problema algum.   Mas, a convenção do condomínio contém uma cláusula que proíbe inquilinos de se candidatar ao cargo. O que fazer?    Essa medida pode ser ignorada, pois nenhum documento interno pode contrariar uma lei municipal, estadual ou federal.   E afinal, quem pode ser síndico?   O artigo 1.347 do novo Código Civil, deixa claro que qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico de um condomínio. Isso quer dizer que: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir o cargo.   E quem não pode ser síndico? Algumas pessoas não podem assumir o papel de síndico, como: diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão mestres da maçonaria são proibidos de assumir o cargo, tanto como síndicos profissionais ou moradores. Os moradores inadimplentes também entram nessa lista, o art. 1.335 determina que apenas condôminos que estão em dia com o pagamento possuem o direito de votar e participar.    < Voltar