revoga lei que obrigava contratação de profissionais de educação física em condomínios
Lei que obrigava condomínios a contratar profissionais de Ed. Física foi revogada. O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou, sem nenhum veto, a Lei 8.679/19, que revoga integralmente a Lei 8.070/18 — que criou a obrigatoriedade da presença de profissionais de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios. Conforme o disposto pela lei — que entrou em vigor no último dia 26 de dezembro —, a obrigatoriedade da contratação do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando o condomínio oferecer atividade física orientada e dirigida.
Práticas como aulas de
step,
body pump e ginástica localizada ainda só podem ser oferecidas por profissionais.
Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.
“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta.
Fonte:
Conjur
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