Dívida condominial: STJ dá novo entendimento às contas vincendas do processo
Execução de dívida condominial pode incluir parcelas vincendas no curso do processo
Para 3ª turma do STJ, entendimento não afasta certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo
É válida a inclusão de parcelas a vencer em ação de execução de dívidas condominiais até seu cumprimento integral. Entendimento é da 3ª turma do STJ e tem como base os princípios da efetividade e da economia processual.
Um condomínio entrou com ação contra proprietários por inadimplência no pagamento de contas condominiais, na qual pedia a inclusão, na execução, das contas vincendas no decorrer do processo a fim de compor a dívida executada.
Em decisão interlocutória, o juízo de 1º grau entendeu que não havia possibilidade de inclusão de parcelas que iriam vencer no curso do processo. A decisão foi confirmada pelo TJ/RS, que compreendeu que a execução “deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito”.
Inclusão de parcelas
Ao apreciar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu ser válido o pedido do condomínio de que devem ser incluídas na execução as despesas condominiais que vencerem no curso da lide, o que não afasta a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Ao dar provimento ao recurso do condomínio, a relatora apontou que o CPC/15 permite o ajuizamento de ação de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que a dívida seja devidamente comprovada.
"Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional".
Processo: REsp 1.756.791.
Veja o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
< Voltar