Regras de funcionamento para o comércio nas próximas semanas

A Prefeitura do Rio publicou, na última terça (dia 02 de junho), em uma edição especial do Diário Oficial, as dez regras de prevenção à Covid-19, voltadas para diversas atividades, entre elas, estabelecimentos comerciais.   Chamadas de 'Regras de Ouro', as obrigações dos estabelecimentos definem cuidados com a limpeza da loja, no atendimento dos funcionários e na disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes, além da delimitação de áreas com distanciamento mínimo de 1,5 metro. O documento inclui, ainda, informações sobre as seis fases da retomada econômica na cidade.   Confira todas as regras: 1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade.   2. Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas de circulação, e dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual nos banheiros e próximo aos lavatórios.   3. Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições.   4. Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador.   5. Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia.   6. Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida.   7. Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros.   8. Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19.   9. Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata.   10. Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e a Central 1746.   Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento. A frequência recomendada é, no mínimo, a cada três horas ou sempre que for preciso. A limpeza terminal é o processo mais completo e cuidadoso, uma faxina geral realizada antes ou após o encerramento das atividades. A limpeza imediata dever ser feita no momento da ocorrência, para evitar acidentes e acúmulo de sujidades. Um exemplo é quando há o derramamento acidental de alguma substância no solo.   Além disso, o plano de retomada é dividido em seis fases. Confira as regras para cada setor:   Comércio: Durante a fase 1, lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis poderão abrir. As demais lojas de comércio de rua e shopping centers permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas pelo Decreto Rio 47.282. Na fase 2, lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis abertos. Lojas de comércio de rua permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas pelo Decreto Rio 47.282. Nas fases 3 e 4, todos os comércios retornam às atividades e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa. Nas fases 5 e 6, os estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as regras de ouro.   Salões de Beleza, Tatuador e Estética: Nas fases 1 e 2, deverão permanecer fechados. Nas fases 3 e 4, salões de beleza, barbearias e congêneres estão abertos: com agendamento, vedado atendimento por múltiplos profissionais simultaneamente, capacidade máxima simultânea não ultrapassar a regra de 4m² por pessoa. Serviços de massagem, depilação, maquiagem, tatuagem e saunas permanecem fechados. Nas fases 5 e 6, salões de beleza, barbearia, tatuador, massagem, depilação, manicure e congêneres estão abertos e devem seguir rigorosamente as Regras de Ouro.   Serviços:  Em todas as 6 fases, escritórios prestadores de serviço, como, por exemplo, contador, publicidade, advocacia, tecnologia de informação, atividade de informática, comunicação, administração, imobiliária, aluguel de veículos, máquinas e equipamentos e congêneres poderão funcionar. Estes deverão seguir rigorosamente as Regras de Ouro. Fonte: Fecomércio RJ < Voltar