Pretende fazer reforma no seu apartamento ou condomínio?
Toda reforma em condomínio, mesmo pequena, demanda grande esforço!
São necessários o levantamento de documentos, orçamentos e pesquisas. Além da parte burocrática, também é preciso lidar com o
barulho e a
bagunça…
Para
tornar essa tarefa mais fácil e menos estressante, existem normas que estabelecem como você deve agir para que sua reforma ocorra de maneira mais tranquila e segura.
Entenda mais sobre elas a seguir:
Norma ABNT 16.280
A Norma ABNT 16.280 de 2014, trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras. Ela estabelece que toda e qualquer modificação na estrutura física do espaço deve ser notificada e verificada pelo administrador.
Para alterações no apartamento, o morador/proprietário deve avisar o síndico, apresentando junto um conjunto de documentos
: o plano de reforma, uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra antes do início da mesma.
Está documentação resguarda que, se algo der errado ou prejudicar a estrutura, quem irá responder legalmente serão os responsáveis técnicos pela obra (engenheiros e arquitetos).
Mas e se a obra for do próprio síndico?
Se o síndico estiver fazendo uma alteração estrutural no seu apartamento, deve ser realizada uma assembleia para decidir quem ou quais pessoas serão responsáveis por acompanhar a obra.
Nessa situação, o síndico tem a responsabilidade de entregar a documentação.
Mas e se a reforma for no condomínio?
Reformas ou modificações no condomínio
devem ser apresentadas e aprovadas em assembleia, nesta, é decidido quem irá executar a obra, as formas de pagamentos e as formas de cobrança.
Neste caso, mais uma vez, é o
síndico irá providenciar a documentação.
Recomenda-se que o condomínio tenha um arquiteto ou engenheiro, para que, sempre que apresentarem a intenção de reforma, ele possa avaliar o impacto das modificações na estrutura do prédio. A escolha desse profissional deverá ser solicitada e aprovada em assembleia.
Sou síndico e não fui comunicado da reforma, o que posso fazer?
Se você não foi comunicado e nem recebeu os documentos referente a reforma, é necessário, primeiramente,
notificar ao morador/proprietário sobre o descumprimento da norma e solicitar formalmente os documentos protocolados.
Se ainda houver insistência de continuar a obra sem comprimento da norma, você síndico pode:
-Pedir o embargo da obra na prefeitura;
-Fazer um B.O. relatando o ocorrido;
-Entrar com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra.
Outra maneira, é
impedir a entrada de materiais e funcionários técnicos da obra no condomínio.
Mudanças na norma ABNT
A norma ABNT após a atualização diminuiu a responsabilidade do síndico como aprovador da obra, mas ainda mantém como dever a segurança da edificação, como está preconizado no art. 1348, v, do Código Civil, que proíbe a realização de obras que coloquem em risco a segurança da edificação.
Fonte: CondoBrasil
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