Vizinho festeiro! Música alta e festas, pode?

É direito do proprietário usufruir do seu lar da forma que melhor atender às suas necessidades e gostos, mas existem limites.

Esse direito não pode ultrapassar barreiras a ponto de incomodar seu vizinho. 

É claro para todos que convivem em grandes condomínios e prédios, que a vida em sociedade exige paciência e bom senso. Em outras palavras, é permitido que um vizinho realize festas no seu imóvel, e com isso podemos esperar barulhos, ruídos e música alta, mas em muitos condomínios, existem regras em relação a horários e quantidade de convidados, fique atento. 

Se essas festas forem esporádicas, fique em paz e não seja aquele vizinho reclamão (rs), não é razoável que se tente embargar a confraternização..

Dizem na rádio corredor que o silêncio deve ser respeitado depois das 22h e durante o dia o barulho é liberado, mas esse entendimento não é o correto e, mesmo durante os horários diurnos, há limites determinados pela Lei do Silêncio para a produção de barulhos e ruídos. O Vizinho de home office agradece!

Algumas medidas podem ser tomadas caso o desconforto pelo barulho seja grande. Claro que em situações como essa, o melhor a se fazer é tentar uma conversa amistosa com o vizinho barulhento. 

Caso o bate papo não gere mudanças, você pode acionar o síndico do seu prédio e posteriormente a delegacia de polícia militar mais próxima da sua casa. Alguns vizinhos entram em embates judiciais por motivos de barulhos, ruídos, goteiras de ar condicionado e outras muitas razões. Se mesmo assim, o problema persistir, procure um advogado para que sejam adotadas as medidas necessárias, mas sempre tente resolver de forma amigável!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com a Zirtaeb.

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