Decisão do STF pode dificultar aluguel de imóveis com fiador
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem da família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel.
Para o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, a decisão poderá trazer insegurança jurídica para o mercado de locação, especialmente para os locadores, além de encarecer todo o processo, já que o uso do fiador é a única alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.
Apesar de novas modalidades de garantia da locação terem surgido no mercado recentemente, a fiança ainda é mais utilizada. Segundo dados do Secovi Rio, ela é utilizada em 57% dos contratos residenciais e em 51% dos comerciais. O seguro-fiança representa 23% e a caução 15% (imóveis residenciais). Quando a possibilidade de penhora do bem foi incluída na lei de locação (nº 8.245), em 1991, o objetivo era aquecer o mercado de alugueis e também trazer mais garantia aos locadores.
A decisão do STF cria um ambiente perigoso em que os locadores podem começar a exigir mais garantias antes de assinarem os contratos de locação comercial ou residencial, já que se aumenta o risco de não receberem o aluguel nem mesmo do fiador.
O imóvel alvo do processo no STF está localizado no bairro de Campo Belo, na Zona Sul de São Paulo. O leilão ocorreu em 2002, mas o proprietário recorreu, alegando que o bem era impenhorável por ser sua única propriedade, “sendo ele o responsável pelo sustento da família”. Os advogados do proprietário argumentaram que cabia a proteção ao direito fundamental da moradia, prevista na lei.
De acordo com especialistas, a decisão deixa mais frágil a figura do fiador que possui apenas um imóvel. A partir desse caso, as imobiliárias e administradoras de imóveis vão podem começar a fazer uma análise patrimonial do fiador muito mais criteriosa.
*Com informações de reportagem do jornal O Globo
Fonte: Secovi Rio
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