Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 959, adiando a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021.
A LGPD, que entraria em vigor em agosto deste ano, estabelece normas sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
Como a implantação das mudanças necessárias à implementação das regras estabelecidas na legislação, importam em mudança de procedimentos e sistemas, a postergação da sua vigência traz uma certa tranquilidade para as empresas do segmento, que em razão da pandemia estão com suas rotinas de trabalho impactadas.
Destacamos, contudo, o caráter “transitório” da Medida Provisória, que depende de aprovação do Congresso, bem como que o adiamento da vigência da LGPD também está previsto no Projeto de Lei 1179/20, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, embora com prazo de vigência diferente.
Fonte: Secovi Rio
< Voltar