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Conheça algumas modalidades:

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SEGURO INCÊNDIO

O seguro condominial é obrigatório, conforme previsto no novo Código Civil, art. 1.346, e é de responsabilidade do síndico. O seguro deve cobrir desde danos à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas, contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

2
SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIO

Este seguro é obrigatório para funcionários de condomínio com vínculo empregatício e foi desenvolvido especialmente para atender o acordo coletivo de trabalho da categoria (RJ e SP), garantindo uma tranquilidade financeira à família em caso de falecimento.

3
SEGURO conteúdo

Em caso de incêndio, raio ou explosão, esse seguro cobre possíveis danos em móveis, eletroeletrônicos, utensílios e bens em geral. Cobre ainda o aluguel por seis meses, quando a unidade tem que ser desocupada em decorrência do incêndio.

4
SEGURO cerimonial

Garante para a família do funcionário do edifício que vier a falecer, assistência para cuidar de toda parte burocrática e a realização do sepultamento, conforme rege o acordo coletivo da categoria.

5
SEGURO GARANTIA COTA CONDOMINIAL

Garante o pagamento de seis meses da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido em virtude de acidente ou doença.

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    SEGURO INCÊNDIO

    O seguro condominial é obrigatório, conforme previsto no novo Código Civil, art. 1.346, e é de responsabilidade do síndico. O seguro deve cobrir desde danos à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas, contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

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    SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIO

    Este seguro é obrigatório para funcionários de condomínio com vínculo empregatício e foi desenvolvido especialmente para atender o acordo coletivo de trabalho da categoria (RJ e SP), garantindo uma tranquilidade financeira à família em caso de falecimento.

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    SEGURO conteúdo

    Em caso de incêndio, raio ou explosão, esse seguro cobre possíveis danos em móveis, eletroeletrônicos, utensílios e bens em geral. Cobre ainda o aluguel por seis meses, quando a unidade tem que ser desocupada em decorrência do incêndio.

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    SEGURO cerimonial

    Garante para a família do funcionário do edifício que vier a falecer, assistência para cuidar de toda parte burocrática e a realização do sepultamento, conforme rege o acordo coletivo da categoria.

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    SEGURO GARANTIA COTA CONDOMINIAL

    Garante o pagamento de seis meses da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido em virtude de acidente ou doença.

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