Acordo deve encerrar autuações em condomínios por falta de professores de educação física

CREF1 e OAB assinam termo de compromisso para cessar autuações em condomínios com academia – Lula Aparício / OAB/RJ

Rio – Uma reunião selou uma trégua entre o Conselho Regional de Educação Física (CREF) e os condomínios. Intermediado pela Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro (OAB), o encontro serviu para discutir a Lei 8.070/2018, que obriga os prédios com academia a manterem um professor de Educação Física. O acordo entre as duas entidades promete cessar as fiscalizações, assim como as autuações, até o fim das discussões legais.

Segundo Alexandre Dias da Rocha Franco, presidente da comissão da OAB, o compromisso trará calma para um debate mais abrangente sobre a lei. “A assinatura do termo traz segurança jurídica para os gestores de condomínios até que o assunto seja resolvido. O debate que está acontecendo sobre o tema deveria ter sido feito antes da lei ser promulgada. Estamos tentando voltar à estaca zero para constituir uma nova legislação ou para uma adaptação da regra atual, para que, aí sim, todas as partes possam ficar satisfeitas”, disse.

Realizada na sede da OAB, a reunião também teve a presença do vice jurídico do Secovi, Alexandre Correa, que ressaltou a importância do acordo. “O Secovi entende que a assinatura do documento é importante para pacificar a questão em torno da lei neste momento. A medida por si só não resolve nada, já que depende da esfera legislativa e judicial, mas já é um avanço. Demonstra que o CREF reconheceu a dificuldade na interpretação do texto e que isso está causando um grande problema para os condomínios e para a sociedade em geral”, destacou.

Conselho

Em nota divulgada este mês, o Conselho já havia assumido o compromisso de não multar os condomínios. “Visando o cumprimento da Lei Estadual 8.070/2018 e dentro de um ambiente que viabilize a paz social, o CREF1 manterá suas ações orientando os condomínios edilícios quanto ao objetivo da lei e o que se pretende alcançar com o seu cumprimento, porém se compromete a não praticar qualquer ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades já desenvolvidas, até esgotarmos as possibilidades previstas para a solução dos conflitos apresentados e alcance da segurança jurídica almejada”, informou.

Vice-presidente do CREF, André Fernandes diz que o momento é importante para buscar solucionar os problemas que foram causados recentemente. “Entendemos que esse mercado precisa ser regularizado, mas temos consciência de que isso demanda tempo e não será feito de uma hora para outra. A entrada da OAB ajudará a achar o melhor caminho para solucionar essas pendências. Quem ganha é a sociedade”, afirmou.

O termo de compromisso não tem prazo de validade. Ficará valendo até que todas as discussões legais sobre a lei 8.070 sejam encerradas.

Fonte: O Dia < Voltar