Quando e como o síndico pode aplicar multas?

Uma das tarefas do dia a dia dos síndicos é identificar quando os condôminos fazem algo de errado e aplicar algum tipo de punição, seja ela uma advertência ou uma multa. Isso dependerá da situação, da recorrência com que o condômino infringe o regulamento, entre outros pontos. A multa é um assunto que pode trazer polêmicas, pois é uma punição contra um comportamento indesejado. Sendo assim, é importante que as condições para sua aplicação sejam discutidas em assembleia e registradas claramente no regulamento interno do condomínio. Todo síndico deve conhecer bem as leis que regem o dia a dia condominial, como o Código de Processo Civil e o regimento interno. Assim, ele saberá seus limites e como pode agir em casos de infrações. Quando o síndico pode aplicar uma multa? Vale lembrar, aqui, que ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto em lei. Nos condomínios, isso inclui o regimento interno, onde os comportamentos passíveis de multa, assim como seus valores, estejam previstos nesse regulamento. Para fazer mudanças ou atualizar o texto do regulamento, o síndico precisa convocar uma assembleia. Para as novas regras, ele sempre deve levar em consideração o Código de Processo Civil. Por exemplo: o CPC prevê alguns valores para as multas. Em casos de atrasos no pagamento da taxa condominial, a multa será de, no máximo, 2% ao mês, e não convém os juros serem maiores que 1%. Em casos de comportamentos mais graves, como a danificação de estruturas das áreas comuns ou comportamento antissocial, os valores podem ser maiores. Nestes casos, o síndico não pode aplicar a multa sozinho. Ele precisa dos votos dos demais condôminos. E como aplicar a multa? O síndico deve enviar a advertência por escrito ou através de um sistema online, se for o caso, mantendo essa questão o mais impessoal possível. O condômino infrator deve ter a oportunidade de se defender e justificar. Caso o morador desrespeite as regras novamente, o síndico deve convocar uma assembleia, dando, mais uma vez, a oportunidade para o acusado se defender. A multa só poderá ser aplicada com o voto da maioria dos condôminos. O quórum necessário pode variar de acordo com o valor da multa. A questão principal é que o síndico deve ser manter imparcial durante todo o processo, observando as regras e deixando claro quais foram as normas descumpridas. A convivência em comunidade depende do estabelecimento e cumprimento de regras.   < Voltar