O que você precisa saber para não ter problemas com a documentação na hora de comprar um imóvel

Na hora de comprar um imóvel, a documentação pode ser o ponto que gera mais dúvidas, já que, para fechar negócio, é preciso apresentar diversos comprovantes, obter mais tantas outras certidões e ir a diferente locais. A burocracia pode acabar desestimulando e fazendo com que as pessoas adiem a decisão da compra do seu imóvel.

Para ajudar na hora de realizar essa transação tão importante, separamos algumas dicas sobre a documentação necessária para enfrentar o processo.

- O processo de compra começa na hora de escolher um imóvel que se encaixe em seu perfil e suas necessidades. Para você e sua família, é melhor uma casa ou um apartamento? Grande ou pequeno? Em um condomínio? Qual bairro pode facilitar a vida de todos? São muitas perguntas que, ao serem respondidas, já facilitam a escolher o que melhor se encaixa em seu perfil. - Após escolher o imóvel perfeito, não se esqueça de visitar-lo para conferir se suas características correspondem às mostradas no anúncio. É essencial que o estado de conservação seja muito bem observado nessa etapa, para verificar se existirá a necessidade de reformas ou se o ambiente está pronto para receber seus novos moradores. - Depois de decidir qual será o imóvel, vem a hora de lidar com a documentação. Ao falar dos documentos do proprietário do imóvel, o primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual a sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: > Certidão de nascimento ou casamento, para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. > Certidões judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal, para analisar se o proprietário está envolvido em algum processo em andamento. Caso o vendedor seja pessoa jurídica, mais os seguintes documentos serão exigidos: * cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; * papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; * carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; * certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); * certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); * certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. - O interessado em comprar o imóvel também deve entregar uma série de documentos, especialmente em casos de financiamento bancário ou com a construtora. Em geral, os seguintes documentos são pedidos: * cópias do RG e CPF * certidão de casamento ou nascimento * cópias dos três últimos comprovantes de renda * certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante * certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protestos de títulos, interdições, tutela e curatela, débitos previdenciários (CNS/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. Caso a sua vontade seja de usar o FGTS para dar a entrada no imóvel, também será preciso apresentar: * cópia da carteira de trabalho * extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores * autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS * declaração de primeira compra de im´voei residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. - A entrada da documentação de comprador e vendedor dá início, efetivamente, ao processo de compra e venda do imóvel. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: > Certidão atualizada de registro do imóvel, que comprova exatamente qual é a situação do apartamento. > Certidão de ônus reais, para comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. > Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas, pois o Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário, então deve estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. > Declaração de quitação de obrigações condominiais, que serve apenas para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Ele deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. - Após a verificação de todas essas etapas, chegou a hora de pagar as taxas relativas ao processo de compra. São elas: > Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado para que a propriedade seja transferida para o nome do comprador, que é o responsável pelo pagamento. O valor do ITB varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. > Registro de compra em cartório, necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. > Escritura pública, que representa o contrato de compra e venda. > Jogo de certidões, que não é obrigatório, mas é comum que seja apresentado, pois servem como garantia de que não existem apontados. Os documentos que compõem esse jogo são: * cópia do título aquisitivo; * certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; * certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; * certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; * certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; * certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; * IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; *certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; * comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; * cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; * declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

A compra de um imóvel envolve muitas etapas e documentos, mas, com calma e atenção, ela pode ser facilmente resolvida. Com nossas dicas, o sonho da casa própria pode ficar mais perto do que você imagina! :)

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