oria obrigatória do gás no seu imóvel pode custar R$ 200

Vistoria obrigatória do gás no seu imóvel pode custar R$ 200 A obrigação de contratar um serviço de vistoria das instalações de gás a cada cinco anos, válida para donos ou inquilinos de imóveis de todo o Estado do Rio, deverá custar R$ 200 por unidade habitacional, em média. O preço foi calculado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea), com base nos valores das diárias dos profissionais que executam esse tipo de trabalho. A verificação obrigatória foi estipulada por uma lei estadual de 2014, cuja regulamentação foi publicada no último dia 18. Faltou, porém, esclarecer pontos importantes, como custos e seleção das empresas habilitadas para o serviço. — Para uma unidade habitacional, seja apartamento ou casa, o valor da vistoria não passa de R$ 200. Se considerarmos um prédio, a cobrança pode chegar a mil reais. Mas os profissionais podem oferecer descontos, quando um número grande de moradores de um mesmo condomínio solicita o serviço — disse o vice-presidente do Crea, Rogério Salomão. Apesar de ter sido divulgado que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) seria o encarregado de cadastrar as empresas autorizadas a fazer o serviço nos domicílios de todo o estado, o Crea argumenta que a responsabilidade de credenciar os profissionais para o serviço é sua: — É ótimo que o Inmetro seja responsável pela lista dos profissionais, pois é um órgão competente. Mas esses prestadores de serviços só poderão ser autorizados a trabalhar se estiverem cadastrados no Crea. A necessidade de credenciamento é prevista por uma lei federal, segundo a qual as empresas que se organizarem para executar obras ou serviços somente “poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais”. Ainda de acordo com o vice-presidente do Crea, após a vistoria, caso seja constatada alguma irregularidade nas tubulações de gás do imóvel, o profissional dará um prazo para a adequação, que poderá chegar a seis meses, dependendo das alterações necessárias, antes que seja feita uma nova inspeção. Se a correção não for feita no período, o gás será cortado. — Há dois aspectos numa lei: o punitivo e o de responsabilidade. Uma pessoa que tem um botijão em casa, por exemplo, não poderá ter o gás cortado, pois sempre passará alguém vendendo. Mas ela poderá ter responsabilidade, se algum acidente acontecer — disse Salomão. Não está claro na lei como será a vistoria no caso de botijões. Condomínios também farão verificação Entre os poucos pontos já esclarecidos pela nova legislação está o fato de que a conta da vistoria de gás será paga pelo cliente, seja proprietário ou inquilino do imóvel. A mesma regra valerá para os condomínios, deixando a responsabilidade da contratação do serviço para síndicos e administradoras. Apesar das projeções de preços feitas pelo CREA, os órgãos envolvidos ainda não sabem informar o valor médio do serviço. A CEG emitirá uma notificação avisando sobre a data de vencimento da verificação das tubulações, obrigando o consumidor a contratar o serviço. A assessoria de imprensa da CEG e da CEG Rio informou que o assunto ainda está sendo discutido, por isso não há informações sobre a possibilidade o cliente pagar multa, se não fizer a vistoria no prazo. Certo é que haverá corte no fornecimento. O Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), que representa os condomínios, já emitiu uma nota contra: “Vimos a público externar nossa posição contrária à aprovação do projeto, por considerarmos que tal medida representará mais um custo para os condomínios, já onerados com uma série de obrigações legais, entre elas a realização da autovistoria predial, definida pela Lei estadual 6.400/2013”. Empresas credenciadas serão definidas Por meio de nota, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) informou apenas que as inspeções serão feitas por empresas credenciadas pelos órgãos competentes, “cujos nomes devem ser divulgados pelas CEG e CEG Rio, dentre outros meios, através de sua página eletrônica tão logo as tenha”. Além disso, a agência reguladora esclareceu que a lei não estabelece preço para a vistoria, sendo assim, a Agenersa não pode determinar o valor que será cobrado pelas empresas credenciadas: “Quem vai estabelecer o valor do serviço será o mercado; caso ocorra abuso nos valores cobrados, os consumidores terão que buscar seus direitos junto a órgãos de defesa do consumidor”. No caso da CEG, da CEG Rio e das eventuais empresas credenciadas para fazer o serviço, se houver qualquer descumprimento da regulamentação ou dos termos da lei, haverá a abertura de um processo e a possibilidade de multa de de 50 a cem UFIR-RJ, ou seja, o valor poderá chegar a R$ 271. A justificativa para a aprovação da lei de autovistoria é a prevenção de acidentes. Uma pesquisa realizada pela Delphi, empresa especializada nesse tipo de serviço, constatou que de 2.500 procedimentos realizados em prédios no Rio, 30% dos casos apresentaram problemas como equipamentos corroídos, mangueiras inadequadas e casa de gás sem ventilação. (Extra) < Voltar