Animais em condomínios: quais são as regras

Os animais de estimação estão, a cada dia que passa, mais presentes nas famílias. Mas os bichinhos, por mais que tragam felicidade, podem ser uma das causas das brigas em condomínios. Mas afinal: qual é o jeito certo de se lidar com a questão dos animais de estimação na vida condominial? As principais queixas sobre os pets podem envolver, principalmente, barulho, cheiro, limpeza e o trânsito deles nas áreas comuns. Embora a legislação, através do Código Civil, aborde o assunto, geralmente a “palavra final” é da própria gestão do condomínio. Confira o que o Código Civil diz e como lidar com os conflitos. Segundo o Código, os condôminos não devem utilizar o espaço condominial de forma perigosa ou prejudicial ao “sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos”. Isso significa, na prática, que os moradores podem usufruir de sua unidade, desde que respeitem as regras de boa vizinhança e convívio. Sendo um direito individual, a posse de um pet só pode ser questionada caso ele traga riscos à segurança e à saúde dos outros condôminos. Quanto à gestão dos conflitos, é importante que desentendimentos sejam intermediados o mais rápido possível pelo síndico, administradora ou mediador externo. E em relação às convenções? O que elas falam a respeito? Não é comum que as convenções proíbam os pets no condomínios. O que pode ser feito é a definição de regras, que regulamentem, por exemplo, em quais áreas do condomínio os pets podem passear. Esse é o melhor caminho para lidar com a questão, com tolerância, para que se evite maiores dores de cabeça. < Voltar