Assembleia pode aprovar cobrança de taxa extra para 13º de funcionários

Para reformar a minha varanda e transformá-la num espaço gourmet eu preciso aprovação do condomínio? (Nair Lima, jornalista)

Depende do alcance desta transformação. Em primeiro lugar, tem que se observar o que determina a convenção do condomínio; é preciso ter muito cuidado para não descumprir as normas. Aconselho apresentar antecipadamente o projeto à administração do condomínio para evitar transtornos futuros.

A partir de quanto tempo de inadimplência eu posso acionar um inquilino judicialmente  para ele pagar o aluguel e as taxas condominiais? (Marcos Azevedo)

Não há nenhuma lei predeterminando um período para se acionar um inadimplente, após o vencimento fica a critério do credor quando quer cobrar a divida.

Moro no térreo e minha área só vive molhada e com lodo, da água que respinga dos aparelhos de ar dos apartamentos de cima. Já falei inúmeras  vezes com o síndico e nada foi feito. O que faço? (Anônimo)

Se até agora as solicitações verbais não deram o resultado esperado, creio que deveria fazer uma notificação escrita para a administração do condomínio estabelecendo um prazo para que tome as providencias junto aos causadores deste incômodo. Não havendo solução amigável, só restará uma ação judicial envolvendo todas as partes.

Aluguei minha casa por 15 meses, e após 3 meses o inquilino deixou o imóvel,  mas não me devolveu as chaves, nem tirou os pertences de lá. Como posso resolver isso? (Marcus de Moura)

Se o inquilino saiu do imóvel, mas está cumprindo com suas obrigações contratuais, nada poderá ser feito até o vencimento do contrato. Caso contrário, a solução legal é entrar com uma ação de cobrança cumulada com o despejo, pois só assim poderá reaver a posse do imóvel.

Numa assembleia extraordinária,  é legal ou ilegal pedir taxa extra para pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários? (Alfredo Malaquias Borges) 

Se a assembleia foi regularmente convocada e na pauta consta o item “taxa extra para decimo terceiro”, é perfeitamente legal, desde que a taxa seja discutida e aprovada nesta assembleia.

Via Jornal CORREIO - Por Kelsor Fernandes, presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

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