Quem paga água e esgoto: o inquilino ou o proprietário?

O Secovi Rio esclarece, por meio de seu departamento jurídico, que as dívidas de consumo são consideradas pessoais, portanto atreladas ao CPF do devedor, até porque, quando a dívida está no nome do locatário e não é paga por ele, ocorrendo a locação do imóvel para outra pessoa, este novo locatário poderá ativar o serviço sem precisar quitar o débito pendente do antigo ocupante do imóvel. Nesta direção, são diversas as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concluindo que “a obrigação de pagar pelo serviço de fornecimento de energia elétrica se reveste de natureza pessoal e não propter rem, não se vinculando, portanto, ao proprietário do imóvel. Neste sentido, o verbete sumular nº 196-TJRJ: ‘o débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial’.” (0051738-97.2011.8.19.0014 - Julgamento: 23/11/2016) Fonte: Secovi Rio < Voltar