Justiça suspende lei que previa reajuste do IPTU no ano que vem

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu ontem suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas ações, os parlamentarem questionavam as regras aprovadas pela Câmara de Vereadores do Rio em setembro. A lei acabou com milhares de isenções e atualizou os índices adotados para calcular o imposto, o que provocou, em muitos casos, reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.
Caso a decisão do Órgão Especial seja mantida, em 2018 a prefeitura cobrará o imposto pelas regras atuais, fazendo apenas a correção pela inflação.
Dos 25 desembargadores, 22 votaram: 13 pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas entenderam que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como a que beneficia clubes. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o gestor público identifique alternativas para compensar a queda de receita decorrente do benefício.
MUNICÍPIO ANALISA EFEITOS DA DECISÃO 
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda analisa os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) e disse que tomará as medidas cabíveis. Cabem recursos tanto para o próprio TJ quanto para o Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM, porém, ressaltou que as maiores capitais brasileiras mantêm as plantas de valores atualizadas. E que, com a nova lei, o Rio pretende se adequar à realidade.
Ainda não se sabe se o Órgão Especial vai apreciar um eventual recurso da prefeitura ainda este ano já que há apenas mais uma sessão marcada, antes do recesso de fim de ano, na segunda-feira.
A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do inicio da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso. O órgão ainda avalia a decisão judicial. O prefeito Marcelo Crivella não se manifestou.
A lei do IPTU também alterou as regras do ITBI (taxa de transações imobiliárias), cuja alíquota aumenta de 2% para 3% a partir de 2018, reajuste mantido pelo TJ. Fonte: O Globo
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