ituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ Conforme esclarece o ofício de nº 196 da Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), enviado aos seus associados nesta segunda-feira (6/7), a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma nova obrigação acessória de registros contábeis, implantada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa 1.422/2013 (alterada, posteriormente, pela IN 1.489/2014). Facultativo em 2014, a entrega da ECF se dará por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e se torna obrigatória a partir de 2015, devendo conter informações sobre as atividades financeiras referentes ao ano-calendário 2014. A entrega deverá ser efetuada até o último dia útil de setembro de cada ano (data limite alterada por força da IN 1.524/2014, de 09/12/2014). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. O intuito da mudança é o de, evidentemente, fortalecer os mecanismos de controle tributário, facilitar o cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas e, por consequência, combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas. A ECF substitui a DIPJ a partir dos fatos geradores ocorridos em 2014, assim como dispensa também a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/). < Voltar