Sossego no condomínio: quais são as regras?

Quem mora em condomínio sabe que um dos principais motivos de conflitos é a perturbação do sossego. Festas que vão até altas horas, conversas muito altas, vizinhos do andar de cima que arrastam móveis... tudo isso pode incomodar os que vivem ao seu redor. Para lidar com tais questões, a resposta é relativamente simples: tudo deve estar acordado nas assembleias. De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres dos condôminos: "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes“. Na prática, isso significa que cada um deve respeitar os limites de seus vizinhos. É importante ressaltar que a poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Perturbar o sossego com barulho excessivo também é considerado crime, previsto na Lei de Contravenções Penais, desde outubro de 1942, passível de punição. A legislação diz: "gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". Deve-se lembrar que as normas condominiais não podem se sobrepor às legislações brasileiras, que prevê, como tolerável, a emissão de ruídos de até 55 decibéis durante o dia, e 50 decibéis durante a noite, em áreas externas. Nas internas, o limite é de 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite. Em casos muito extremos, a solução para a questão seria chamar a Polícia Militar. Porém, é aconselhável que se tente uma conversa civilizada entre as partes, para que se tente resolver a questão de forma mais amigável. O síndico pode - e deve - mediar tais conversas, buscando uma solução que seja boa para ambas as partes envolvidas. Com respeito e bom senso, a convivência entre vizinhos fica muito mais harmoniosa. < Voltar