Imposto de Renda 2019 – o que é preciso saber sobre a declaração de imóveis

Nesta época do ano, uma das principais preocupações dos contribuintes é a declaração do imposto de renda. A entrega da declaração começou no dia 7 de março, e vai até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que se chegue à marca de 30,5 milhões de declarações, cerca de 1,2 milhões a mais do que no ano passado. Para saber se você precisa entregar o documento, é simples: no geral, todos os contribuintes que, em 2018, receberam mais de R$28.559,70 de salário, aposentadoria ou  aluguel. Além disso, entre outras categorias, os contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato, também deve preencher a declaração. Após ter a certeza que deve declarar o Imposto, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: - Informes de rendimentos - Imóveis próprios (data da aquisição, área total, documento de posse,  endereço e IPTU) - Aluguel (pagamentos e/ou rendimentos) - Veículos (Marca, modelo, ano, placa e valor) - Compra ou venda de bens - Gastos com educação (escola, cursos técnicos, superior ou pós-graduação) - Gastos com saúde (planos de saúde, consultas ou exames) - Demais comprovantes, como declarações de herança, doações, empréstimos, ações na Bolsa de Valores, etc. Neste ponto, é necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, através do site da Receita Federal. Pelo portal, é possível escolher a maneira de realizar a declaração: pelo computador, celular, tablet ou pelo Centro Virtual de Atendimento. Em relação à declaração de imóveis, temos o seguinte: eles devem ser informados na aba "Bens e Direitos" do programa gerador, com seu código específico, de acordo com a definição presente em sua escritura. Os apartamentos, por exemplo, tem o código 11, enquanto as casas têm o código 12 e os terrenos o código 13. O valor declarado deve ser o pago efetivamente pelo contribuinte pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2018, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e, se for o caso, juros do financiamento e a taxa de corretagem. Isso significa que o imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de valorizações de mercado ou inflação. A única alteração permitida é em casos de construção, reformas ou reparos. Os custos poderão ser acrescentados ao valor do imóvel mediante comprovação, através de documentação como recibos e notas fiscais. No campo "Discriminação", deve-se incluir os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da transação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF) e se está quitado ou foi financiado. Em casos de financiamento, deve-se constar, também, em qual banco foi feito, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda estão em aberto. Se o imóvel financiado já tiver sido declarado em outros anos, o valor deve ser apenas o referente ao ano de 2018, e não o valor total. Na coluna referente ao ano de 2017, deve-se informar os valores pagos anteriormente. Salvo alterações feitas no futuro, este processo deve ser repetido na declaração até que o financiamento seja quitado. Os imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos em regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte do imóvel. Para casais unidos em regime de comunhão parcial ou total de bens, o procedimento será diferente. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns os pagos durante a união por um dos cônjuges ou por amos. Na comunhão total, todos os bens são considerados comuns a ambos, inclusive os adquiridos antes da união. Sendo assim, no regime parcial, mesmo que o IR seja declarado separadamente, o imóvel entra em apenas uma das declarações. < Voltar