Mudanças nos prazos do e-Social

Em 1º/10/18 foi editada pelo Comitê Diretivo do e-Social, a Resolução CDeS nº 5, ampliando os prazos para envio de informações do e-Social, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e os condomínios edilícios. De acordo com a nova Resolução, para esse grupo devem ser observados os prazos abaixo:
  • Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos – S-2190 e S-2399), devem ocorrer a partir de 10/10/2018;
  • Transmissão dos eventos periódicos (S-1200 e S-1300), compostos por informações da folha de pagamento, a partir de 10/01/2019;
  • Já a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de janeiro de 2020.
Não obstante a ampliação dos prazos, as empresas e os condomínios devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações dentro dos novos prazos sob pena de multa. Fonte: Secovi Rio < Voltar