Fim do contrato de aluguel: o que fazer para não sair do imóvel com punições

Depois de anos morando em um imóvel alugado, o contrato chega ao fim e você não pretende renová-lo. É hora de procurar por um novo lar, expandir os horizontes e ir embora. Pode parecer um processo fácil, mas para que tudo funcione da melhor forma possível e punições não aconteçam é necessário ficar atento a muitos detalhes. Um medo comum a inquilinos em fim de contrato são as multas que podem ser obrigados a pagar caso algo não saia conforme o previsto em contrato, o que geralmente é associado às condições do imóvel. O habitual a todo acordo de locação é que o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu quando do início da estadia, algo que previsto na Lei do Inquilinato. “Os principais cuidados que o locatário deve ter ao fim do contrato de locação dizem respeito à entrega do imóvel na data prevista no contrato, bem como nas mesmas condições que o recebeu”, diz Viviana Callegari, advogada especialista em direito imobiliário do Posocco & Advogados Associados. Para que esse processo de certificação das condições do imóvel seja justo e confiável, é necessário que a imobiliária forneça o serviço de vistoria inicial e final, sendo muito importante o registro por fotos e por escrito das circunstâncias encontradas. “É fundamental que seja realizada uma vistoria de entrega das chaves, antes da entrada do locatário, registrado detalhada e fotograficamente as condições do imóvel. Ao fim da locação, deverá ser firmado o termo de vistoria final, justamente para que ocorra a verificação de eventual irregularidade no imóvel”, afirma Luis Rodrigo Almeida, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Viseu Advogados. A desocupação na data correta prevista em contrato é um outro elemento importante do processo de finalização. É comum que muitos inquilinos pensem que podem permanecer no imóvel até conseguirem um novo, mas isso é verdade apenas se essa condição estiver prevista no acordo de locação. O locatário possui uma data oficial de desocupação e deve respeitá-la, por isso é recomendável que programe sua saída com alguns meses de antecedência. No entanto, se for necessário ou for de interesse do inquilino sair antes da data prevista, ainda que com poucos dias de diferença, será preciso notificar o locador ou a imobiliária. “Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato, deverá enviar notificação escrita ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, devendo, ainda, arcar com eventual multa prevista em contrato, que será calculada proporcionalmente aos meses que faltam para o término do prazo contratual”, ressalta Viviana. É importante que o inquilino tenha em mente que os processos de envolvem o fim de um contrato de aluguel são de responsabilidade tanto dele quanto do locador, o que também vale para os direitos que cada parte possui. Portanto, caso o inquilino acredite que está sendo vítima de algum golpe, com punições indevidas, pode e deve discordar, por isso os termos devem ser assinados por ambos os lados. “As partes precisam formalizar a rescisão e concordar com a entrega do imóvel e com a recepção das chaves. Todos devem estar cientes das suas obrigações e seus direitos. A entrega de um imóvel requer tempo e calma. É preciso formalizar todas as questões e cumprir com o pactuado inicialmente”, diz Paula Farias, advogada especialista em direito imobiliário. É válido que o locatário tenha em mãos comprovantes do pagamento de despesas caras ao imóvel, pois é comum que locadores os requiram. “[O locador] requerer quitação de despesas de condomínio, IPTU e outros encargos também se faz necessário para evitar prejuízos futuros ou com outros inquilinos”, lembra Paula. A imobiliária tem um papel fundamental em todo processo. Ela é responsável por ser uma ponte entre as duas partes envolvidas e deve ser cobrada caso falhe nessa função. É comum que inquilinos pensem que, caso algo não saia conforme o combinado, devem falar diretamente com o proprietário do imóvel, mas essa é uma responsabilidade da imobiliária. “[O papel da imobiliária é] atuar, em conjunto com o locador e o locatário, para que a transição de retomada do imóvel pelo locador ocorra de forma tranquila e eficiente, auxiliando as partes em tudo que for necessário, seja em relação à documentação, providências administrativas e/ou burocráticas e demais demandas que se façam necessárias”, lembra Almeida. Fonte: Revista ZAP < Voltar