Posso usar o FGTS para comprar a participação do ex-cônjuge no imóvel?

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Pergunta do leitor: Tenho 50% de um imóvel com minha ex-esposa; o imóvel está quitado. Na matrícula do imóvel nosso estado civil consta divorciado. Posso usar o FGTS para comprar a participação do ex-cônjuge? O coproprietário de um imóvel pode usar o seu fundo de garantia para a compra do percentual remanescente de qualquer pessoa, que pode ser parente, cônjuge, amigo ou não ter nenhum vínculo pessoal. Mas é preciso provar que é coproprietário desse imóvel, apresentando a matrícula atualizada em que consta essa informação. Quando o imóvel está quitado, a pessoa pode usar o FGTS para comprar até 80% dos 50% da parte do ex-conjuge, desde que tenha sido a pessoa que perdeu o direito de morar no imóvel, portanto, quem ficou sem o imóvel após a separação. Além disso, é necessário preencher os demais requisitos do regulamento do FGTS, como não ter outro imóvel, por exemplo. Em imóveis que ainda estejam financiados, não pode usar FGTS para comprar a parte do outro. O FGTS só pode ser usado como amortização. Para comprar a outra parte, não é necessária a outorga conjugal (anuência). Se o bem era dos dois, o cônjuge que vai vender não deve anuir, mas manifestar vontade própria de vender sua parte. Via EXAME - Por Marcelo Tapai é advogado, professor e sócio do escritório Tapai Advogados. Especialista em direito imobiliário e consumidor, é membro efetivo da Comissão Permanente de Direitos do Consumidor da OAB/SP e autor das cartilhas do Procon-SP sobre dicas para compra de imóveis. < Voltar