Presença obrigatória de ascensorista em edifícios não residenciais é inconstitucional, diz TJ-RJ

Um acórdão publicado nesta quarta-feira, 28 de março, pelo Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado do Rio, declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 1.847, de 21 de julho de 1991, que obrigava a presença de ascensorista em todos os elevadores instalados nos prédios não residenciais fluminenses. O relator, desembargador Jessé Torres, justifica a decisão esclarecendo que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho e política de emprego, conforme define o artigo 22 da Constituição Federal. No documento, o magistrado aponta ainda que a Lei “viola os princípios da separação de poderes, da razoabilidade e da economicidade, quanto aos prédios públicos, e da autonomia dos particulares à livre iniciativa na organização dos serviços dos edifícios em questão”. Fonte: Secovi Rio < Voltar